Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309491
Nº Convencional: JTRP00005316
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199201300309491
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/88-5
Data Dec. Recorrida: 03/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART11.
Sumário: I - Não deu causa ao acidente, como se provou, o condutor de tractor agrícola com reboque - trabalhando por ordem, interesse e ao serviço do dono - que realizou a manobra de mudança de direcção para a esquerda com observância da lei, designadamente accionando o respectivo sinal, aproximando-se do eixo da via e apercebendo-se previamente que esta estava livre.
II - A culpa do mesmo acidente deve imputar-se ao condutor do automóvel ligeiro que, seguindo no mesmo sentido a uma velocidade superior a 80 Kms/h, foi colidir, com a frente, na parte de trás da roda esquerda do tractor, quando a frente deste já se encontrava fora da faixa de rodagem.
Reclamações: