Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150469
Nº Convencional: JTRP00006108
Relator: VASCO FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
PROCESSO ORDINÁRIO
GERENTE COMERCIAL
SUSPENSÃO
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199203029150469
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 C NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04.
CSC86 ART257 N4.
CPC67 ART1484.
Sumário: I - A acção em que um sócio alegando justa causa, requer contra a sociedade a suspensão e destituição do gerente, é instaurada em processo comum, e não em processo especial previsto no artigo 1484 do Código de Processo Civil.
II - Sendo a forma ordinária a adequada por ter valor superior à alçada da Relação, é o Tribunal de Círculo o competente para dela conhecer.
Reclamações: