Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740961
Nº Convencional: JTRP00022340
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199711269740961
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/97
Data Dec. Recorrida: 03/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
Sumário: I - Integrando os factos descritos na acusação, não o crime de burla por que vem acusado, mas o crime de abuso de confiança, não poderá o Juiz rejeitar a acusação, antes deverá recebê-la com diferente qualificação.
Reclamações: