Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022340 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199711269740961 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Integrando os factos descritos na acusação, não o crime de burla por que vem acusado, mas o crime de abuso de confiança, não poderá o Juiz rejeitar a acusação, antes deverá recebê-la com diferente qualificação. | ||
| Reclamações: | |||