Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030924
Nº Convencional: JTRP00030197
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ACEITE
SOCIEDADE COMERCIAL
DECLARAÇÃO TÁCITA
ASSINATURA
GERENTE
RESPONSABILIDADE
AVALISTA
PAGAMENTO
LETRA
Nº do Documento: RP200010190030924
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 338-A/99
Data Dec. Recorrida: 01/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART1 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/11/09 IN CJ T5 ANOXXIII PAG181.
Sumário: I - Considera-se tacitamente declarada a intervenção, na qualidade de gerente, da pessoa que assinou uma letra, no lugar destinado ao aceite, quando ela for sacada sobre sociedade comercial onde o firmante é gerente e sobre a assinatura dele foi aposto carimbo com a firma social e indicação pormenorizada da sua sede.
II - O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa que afiança e só pode subtrair-se à obrigação de pagar a letra se esta não obedecer aos requisitos de forma legais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: