Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003108 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO CAUÇÃO INCIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199202189140556 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART738 N1 C ART739 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Transitada em julgado a decisão que julgou válida a caução, já não é lícito conhecer do recurso do despacho que fixou o valor e a espécie da mesma. II - A subida do recurso, " quando o processo do incidente estiver findo ", há-de sempre pressupor que não se tenha formado entretanto caso julgado sobre o objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||