Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140556
Nº Convencional: JTRP00003108
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
CAUÇÃO
INCIDENTE
Nº do Documento: RP199202189140556
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 30/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART738 N1 C ART739 N1 B.
Sumário: I - Transitada em julgado a decisão que julgou válida a caução, já não é lícito conhecer do recurso do despacho que fixou o valor e a espécie da mesma.
II - A subida do recurso, " quando o processo do incidente estiver findo ", há-de sempre pressupor que não se tenha formado entretanto caso julgado sobre o objecto do recurso.
Reclamações: