Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050047
Nº Convencional: JTRP00028462
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEPÓSITO
INDEMNIZAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200003130050047
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/99
Data Dec. Recorrida: 07/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 N2.
CPC95 ART273 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/23 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG27.
Sumário: I - O depósito da indemnização não pode ser substituído por caução, na parte que excede a importância sobre a qual houve acordo dos litigantes, se o requerente não indicou o exacto montante desse acordo e os autos não contêm elementos bastantes para o determinar.
II - Se o expropriado recorreu da decisão arbitral e nesse recurso requereu a actualização da indemnização de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor segundo o Instituto Nacional de Estatística, esse requerimento deve entender-se como pretensão da ampliação do pedido, admissível até ao encerramento da discussão na primeira instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: