Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641045
Nº Convencional: JTRP00019948
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199612119641045
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 27-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 ART204 ART212.
Sumário: I - A condenação do arguido na pena de 4 anos e
6 meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes e a situação económica mais desafogada do que a que apresentou ao tribunal quando lhe foi fixada, no inquérito, a medida de coacção de prestação de caução não permitem, por si só, inferir um perigo de fuga minimamente consistente para que após o julgamento se fixe a prisão preventiva.
II - Tendo-se a caução mostrado suficiente até ao julgamento e sendo a prisão preventiva desaconselhada por o arguido ser hemofílico, só por razões bem fortes, que no caso concreto se não verificam, é que devia ser decretada a prisão preventiva em substituição daquela.
Reclamações: