Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019948 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119641045 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204 ART212. | ||
| Sumário: | I - A condenação do arguido na pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes e a situação económica mais desafogada do que a que apresentou ao tribunal quando lhe foi fixada, no inquérito, a medida de coacção de prestação de caução não permitem, por si só, inferir um perigo de fuga minimamente consistente para que após o julgamento se fixe a prisão preventiva. II - Tendo-se a caução mostrado suficiente até ao julgamento e sendo a prisão preventiva desaconselhada por o arguido ser hemofílico, só por razões bem fortes, que no caso concreto se não verificam, é que devia ser decretada a prisão preventiva em substituição daquela. | ||
| Reclamações: | |||