Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014795 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA OBJECTO JUROS PRAZO DESPESAS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510029451243 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10138-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 33 - REG 15 - 6 PAG(MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART693 N2. CPC67 ART806 N1 ART813 F ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - A execução hipotecária pode ter também por objecto a cobrança coerciva dos juros de há mais de três anos a que se reporta o n.2 do artigo 693 do Código Civil, visto que tal limite apenas teve em vista os efeitos do registo em relação a terceiros. II - A execução referente ao montante das despesas extrajudiciais garantidas por hipoteca deve ser requerida com a correspondente liquidação com especificação dos valores respectivos, sob pena da procedência nessa parte dos embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |