Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451243
Nº Convencional: JTRP00014795
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
OBJECTO
JUROS
PRAZO
DESPESAS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199510029451243
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 10138-A
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 33 - REG 15 - 6 PAG(MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART693 N2.
CPC67 ART806 N1 ART813 F ART815 N1.
Sumário: I - A execução hipotecária pode ter também por objecto a cobrança coerciva dos juros de há mais de três anos a que se reporta o n.2 do artigo 693 do Código Civil, visto que tal limite apenas teve em vista os efeitos do registo em relação a terceiros.
II - A execução referente ao montante das despesas extrajudiciais garantidas por hipoteca deve ser requerida com a correspondente liquidação com especificação dos valores respectivos, sob pena da procedência nessa parte dos embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: