Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020529 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720673 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART51. | ||
| Sumário: | I - A indicação de advogado, pelo requerente de apoio judiciário, não deve ser recusada pelo facto de esse advogado ter sido já consultado pelo requerente e ter apresentado contestação em que invocou a qualidade de " patrono com nomeação requerida ". | ||
| Reclamações: | |||