Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330848
Nº Convencional: JTRP00007701
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199403019330848
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG175
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART323 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/06 IN BMJ N303 PAG193.
AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286 PAG234.
Sumário: I - A constituição de assistente em processo crime constitui acto que exprime directa ou indirectamente a intenção de exercer o direito para os efeitos do artigo 323, n. 1 do Código Civil, quanto à interrupção da prescrição desse direito.
II - A data dessa constituição e a do conhecimento que dela foi dado ao arguido devem ser comprovadas documentalmente na acção cível pela parte interessada na interrupção da prescrição.
Reclamações: