Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510621
Nº Convencional: JTRP00015964
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
QUALIFICAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199511089510621
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: I - O juiz, no despacho proferido nos termos do artigo
311 do Código de Processo Penal, pode qualificar jurídico-criminalmente os factos descritos na acusação diversamente da qualificação aí operada pelo Ministério Público.
II - Essa diferente qualificação não implica nem legitima a rejeição da acusação.
Reclamações: