Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015964 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO DE RECEBIMENTO QUALIFICAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511089510621 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O juiz, no despacho proferido nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, pode qualificar jurídico-criminalmente os factos descritos na acusação diversamente da qualificação aí operada pelo Ministério Público. II - Essa diferente qualificação não implica nem legitima a rejeição da acusação. | ||
| Reclamações: | |||