Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041210
Nº Convencional: JTRP00030971
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: EXAME POR JUNTA MÉDICA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200012180041210
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 545/97
Data Dec. Recorrida: 01/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART145 N5.
Sumário: Após a realização do exame por Junta Médica, a sentença só deve ser proferida depois de notificado às partes e transitado em julgado o despacho previsto no n.5 do artigo 142 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: