Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030971 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | EXAME POR JUNTA MÉDICA DESPACHO NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200012180041210 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 545/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART145 N5. | ||
| Sumário: | Após a realização do exame por Junta Médica, a sentença só deve ser proferida depois de notificado às partes e transitado em julgado o despacho previsto no n.5 do artigo 142 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |