Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408513
Nº Convencional: JTRP00006634
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REVOGAÇÃO
FALTA DO RÉU
FALTA INJUSTIFICADA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP199001100408513
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 ART8 N3.
DL 78/87 ART2 N2.
CPP87 ART334 N1 N2 ART333 N2 ART116 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN PROC N39339.
Sumário: I - O Código de Processo Penal não revogou expressamente as normas do Decreto-Lei nº 14/84.
II - Por outro lado, operando a revogação tácita, norma a norma, pode haver no mesmo diploma preceitos revogados e outros que mantêm a sua vigência.
III - O artigo 8 do Decreto-Lei nº 14/84, especialmente o seu nº 3 que trata da comparência do arguido em julgamento, encontra-se em vigor.
IV - Por isso o gravame cominado pelo artigo 116, nº 1 do Código de Processo Penal, aplicável por força do nº 2 do artigo 333 do mesmo Código, ao arguido que injustificadamente falte a julgamento não tem aplicação em processos relativos a crimes de emissão de cheque sem provisão uma vez que, aí, a sanção está prevista no citado artigo 8, nº 3
- julgamento nos 30 dias seguintes como se aquele estivesse presente.
Reclamações: