Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951425
Nº Convencional: JTRP00027720
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
Nº do Documento: RP200001319951425
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 37/98
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 82 - FLS.603.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1 ART182.
Sumário: I - Para se apreciar a questão da nulidade da sentença suscitada nas conclusões do recurso, o recorrente tem que indicar nas alegações os fundamentos porque pede essa anulação.
II - " A arte de cuidar verdadeiramente de um filho não tem sexo ", consiste e corporiza-se nos cuidados quotidianos dispensados à criança acompanhado da consciência de se ser directamente responsável por ela.
III - Tendo a criança 6 anos de idade e estando bem inserida no agregado familiar do pai e na escola que frequenta, sendo o pai que, no momento, reúne melhores condições económicas, sociais, profissionais e familiares para assegurar e promover a realização do interesse do menor, é à guarda daquele que este deve ser confiado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: