Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027720 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951425 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 82 - FLS.603. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1 ART182. | ||
| Sumário: | I - Para se apreciar a questão da nulidade da sentença suscitada nas conclusões do recurso, o recorrente tem que indicar nas alegações os fundamentos porque pede essa anulação. II - " A arte de cuidar verdadeiramente de um filho não tem sexo ", consiste e corporiza-se nos cuidados quotidianos dispensados à criança acompanhado da consciência de se ser directamente responsável por ela. III - Tendo a criança 6 anos de idade e estando bem inserida no agregado familiar do pai e na escola que frequenta, sendo o pai que, no momento, reúne melhores condições económicas, sociais, profissionais e familiares para assegurar e promover a realização do interesse do menor, é à guarda daquele que este deve ser confiado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |