Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320864
Nº Convencional: JTRP00011304
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199405319320864
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1086 N2.
CPC67 ART516.
Sumário: A dúvida sobre a finalidade comercial do arrendamento, subsistente após a produção da prova, resolve-se em desfavor do réu, considerando que se trata de facto impeditivo da caducidade do arrendamento invocada pelo autor como fundamento do pedido de desocupação do prédio, facto do qual só o réu tiraria proveito, e ainda porque na dúvida sobre a finalidade do arrendamento o arrendatário só pode utilizar o prédio urbano para habitação.
Reclamações: