Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000237 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUBSTITUIçãO POR CAUçãO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229110117 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4. | ||
| Sumário: | I - A substituição da proibição temporaria de conduzir por caução de boa conduta prevista no n.4 do art. 61. do Codigo de Estrada, e uma faculdade que não pode ser exercida arbitrariamente, mas antes apoiada em factos concretos sobre o comportamento estradal do condutor. II - Nada existindo nos autos que leve a supor que o arguido, apenas pela existencia deste processo, sera de futuro um condutor prudente e evitara cometer infracções do mesmo tipo, não ha fundamento para decretar aquela substituição. | ||
| Reclamações: | |||