Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110117
Nº Convencional: JTRP00000237
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUBSTITUIçãO POR CAUçãO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199105229110117
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
Sumário: I - A substituição da proibição temporaria de conduzir por caução de boa conduta prevista no n.4 do art. 61. do Codigo de Estrada, e uma faculdade que não pode ser exercida arbitrariamente, mas antes apoiada em factos concretos sobre o comportamento estradal do condutor.
II - Nada existindo nos autos que leve a supor que o arguido, apenas pela existencia deste processo, sera de futuro um condutor prudente e evitara cometer infracções do mesmo tipo, não ha fundamento para decretar aquela substituição.
Reclamações: