Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121669
Nº Convencional: JTRP00033305
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200201220121669
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 515/00
Data Dec. Recorrida: 02/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1.
CE98 ART35 N1.
Sumário: O acidente em que um condutor, ao virar à esquerda, não se assegurou que dessa manobra não resultava perigo para o trânsito nem se o trânsito que vinha em sentido contrário lhe permitia efectuar a manobra com segurança, cortando a linha de trânsito de outro veículo que ali passava, é inteiramente imputável ao primeiro a título de culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: