Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033305 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121669 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 515/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N1. CE98 ART35 N1. | ||
| Sumário: | O acidente em que um condutor, ao virar à esquerda, não se assegurou que dessa manobra não resultava perigo para o trânsito nem se o trânsito que vinha em sentido contrário lhe permitia efectuar a manobra com segurança, cortando a linha de trânsito de outro veículo que ali passava, é inteiramente imputável ao primeiro a título de culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |