Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940886
Nº Convencional: JTRP00027372
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
PROVAS
REGISTO
Nº do Documento: RP199911109940886
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/99
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364.
Sumário: I - Não há recurso da matéria de facto de acórdãos de julgamentos efectuados perante o tribunal colectivo.
II - O registo da prova, em tais casos, não é efectuado para efeito de recurso, não é tão só um meio de controlo daquela destinado a auxiliar o tribunal que procede ao julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: