Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034623 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200205020131994 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N3. CE94 ART35 N1 ART36 N1 ART38 N1 ART41 N1 C ART44 N1. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas na produção do embate dos veículos, na proporção de 1/4 para o condutor do ciclomotor e de 3/4 para o do auto-ligeiro, quando aquele inicia ultrapassagem ao ligeiro num cruzamento de estradas e o ligeiro, para virar à esquerda, encostou-se mais à direita em vez de se aproximar do eixo da via (desconhecendo-se se ligou ou não sinais de mudança de direcção) para depois tomar a esquerda, o que fez repentinamente e quando o ciclomotor vinha com o pisca ligado à esquerda a uma distância do carro inferior a 10 metros. II - Por ser um encargo do Estado para as viúvas, a pensão de sobrevivência é independente da morte violenta. III - Os juros de mora são devidos desde a citação e acrescem sobre o quantitativo da indemnização global. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |