Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016802
Nº Convencional: JTRP00018716
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
PODERES DA RELAÇÃO
DESCONTO BANCÁRIO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ACEITE
BANCÁRIO
Nº do Documento: RP198201210016802
Data do Acordão: 01/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362 ART363 ART396.
CCIV66 ART437 ART762.
Sumário: I - No caso de a Relação entender que a acção deve ser decidida no despacho saneador, incumbe-lhe apreciar isso, e só isso, e não conhecer do fundo, que compete
à 1 instância.
II - Para que haja modificação ou resolução do contrato, por alteração das circunstâncias, impõe-se antes de mais, que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tenham sofrido uma alteração anormal; depois, que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte, gravemente, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos do próprio negócio.
III - Para o efeito, só deverá atender-se às circunstâncias que interferem com a economia do contrato visado. E, no que toca ao segundo daqueles requisitos, só deverá reconhecer-se o direito de resolução ou modificação do contrato, quando a alteração das bases negociais for tão profunda que não possa, razoavelmente, exigir-se o cumprimento do contrato nos termos em que foi celebrado.
Reclamações: