Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018716 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR PODERES DA RELAÇÃO DESCONTO BANCÁRIO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ACEITE BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP198201210016802 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362 ART363 ART396. CCIV66 ART437 ART762. | ||
| Sumário: | I - No caso de a Relação entender que a acção deve ser decidida no despacho saneador, incumbe-lhe apreciar isso, e só isso, e não conhecer do fundo, que compete à 1 instância. II - Para que haja modificação ou resolução do contrato, por alteração das circunstâncias, impõe-se antes de mais, que as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tenham sofrido uma alteração anormal; depois, que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte, gravemente, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos do próprio negócio. III - Para o efeito, só deverá atender-se às circunstâncias que interferem com a economia do contrato visado. E, no que toca ao segundo daqueles requisitos, só deverá reconhecer-se o direito de resolução ou modificação do contrato, quando a alteração das bases negociais for tão profunda que não possa, razoavelmente, exigir-se o cumprimento do contrato nos termos em que foi celebrado. | ||
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