Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951334
Nº Convencional: JTRP00026953
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTO EXTINTIVO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP200001109951334
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 532-A/96-2S
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART816 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/04/01 IN BMJ N426 PAG550.
Sumário: I - Devem ser liminarmente rejeitados os embargos de executado onde ele alegou, para ver extinta a execução, que a letra de câmbio que a titulava continha , no lugar do aceite, imitação ou falsificação da sua assinatura, e que só teve conhecimento deste facto ao consultar o processo executivo, embora tivesse ocorrido antes de este haver sido instaurado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: