Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017238 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TESTAMENTO CERRADO ALTERAÇÃO PRESUNÇÃO DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603289531004 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1939 ART1940 ART1941 ART1942 ART1943. CCIV66 ART2024 ART2026 ART2030 ART2032 ART2315 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N101 PAG659. | ||
| Sumário: | I - Sendo, embora, ainda pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi elaborado que importa determinar a razão e o objectivo do procedimento do testador, é já, porém princípio geral de direito sucessório e testamentário ser pela lei contemporânea da definição e aquisição do direito dos sucessores, e, assim, pela lei vigente no momento da abertura da sucessão, que se faz a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento, no tocante, designadamente, à determinação dos efectivamente chamados e à definição dos seus direitos. II - Tendo o testador feito testamento cerrado em 14 de Agosto de 1963 que à data da sua morte em 23 de Janeiro de 1990 foi encontrado no seu espólio com parcial obliteração ( apagamento ) dos seus dizeres e não se tendo provado a sua autoria, presume-se que foi o testador - salvo prova do contrário - o autor dessa alteração. Neste caso, sendo ilegível a disposição obliterada, tem-se por revogada essa disposição, não obstante o exame laboratorial permitir reconstituir os obliterados dizeres testamentários. | ||
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