Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531004
Nº Convencional: JTRP00017238
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TESTAMENTO CERRADO
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÃO
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199603289531004
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG211
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/92-1S
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1939 ART1940 ART1941 ART1942 ART1943.
CCIV66 ART2024 ART2026 ART2030 ART2032 ART2315 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: BMJ N101 PAG659.
Sumário: I - Sendo, embora, ainda pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi elaborado que importa determinar a razão e o objectivo do procedimento do testador, é já, porém princípio geral de direito sucessório e testamentário ser pela lei contemporânea da definição e aquisição do direito dos sucessores, e, assim, pela lei vigente no momento da abertura da sucessão, que se faz a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento, no tocante, designadamente, à determinação dos efectivamente chamados e à definição dos seus direitos.
II - Tendo o testador feito testamento cerrado em 14 de Agosto de 1963 que à data da sua morte em 23 de Janeiro de 1990 foi encontrado no seu espólio com parcial obliteração ( apagamento ) dos seus dizeres e não se tendo provado a sua autoria, presume-se que foi o testador - salvo prova do contrário - o autor dessa alteração.
Neste caso, sendo ilegível a disposição obliterada, tem-se por revogada essa disposição, não obstante o exame laboratorial permitir reconstituir os obliterados dizeres testamentários.
Reclamações: