Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013490 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ARGUIDO DEFENSOR RECURSO MOTIVAÇÃO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199411309410999 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 D ART4. CPC67 ART32 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Impondo a Lei que, nos recursos, é obrigatória a assistência do arguido por um defensor, embora não disponha expressamente àcerca de quem deve apresentar e subscrever a motivação é lógica e necessária a conclusão de que tal exercício incumbe a advogado; II - Praticado tal acto pelo arguido, deverá o mesmo considerar-se como não praticado ou inexistente, circunstância que obsta ao conhecimento do recurso. | ||
| Reclamações: | |||