Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410999
Nº Convencional: JTRP00013490
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ARGUIDO
DEFENSOR
RECURSO
MOTIVAÇÃO
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199411309410999
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 45/94
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 D ART4.
CPC67 ART32 N1 C.
Sumário: I - Impondo a Lei que, nos recursos, é obrigatória a assistência do arguido por um defensor, embora não disponha expressamente àcerca de quem deve apresentar e subscrever a motivação é lógica e necessária a conclusão de que tal exercício incumbe a advogado;
II - Praticado tal acto pelo arguido, deverá o mesmo considerar-se como não praticado ou inexistente, circunstância que obsta ao conhecimento do recurso.
Reclamações: