Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006611 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199210219240530 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2011/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420. | ||
| Sumário: | Restrito o recurso à matéria de direito e não sendo formuladas conclusões, deve aquele ser rejeitado em obediência ao disposto os artigos 412, nº2 e 420 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||