Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920420
Nº Convencional: JTRP00026980
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199910129920420
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 300/97
Data Dec. Recorrida: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV -DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART29 N1 N2 ART30 N1.
Sumário: I - Na colisão de um auto ligeiro com um Dumper num entroncamento de estradas, há concorrência de culpas de ambos os condutores se o do ligeiro não cedeu passagem ao Dumper que se apresentava pela direita, e se o do Dumper, que pretendia mudar de direcção para a esquerda, não tomou as cautelas necessárias
à segurança do trânsito, nestas se incluindo, designadamente, a abstenção da entrada na nova via sempre que se torne claro que o condutor do veículo que nela círcula não vai ceder-lhe a passagem.
II - Nas referidas circunstâncias, deve repartir-se a culpa dos condutores na proporção de 60% para o do Dumper e
40% para o outro.
Reclamações: