Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026980 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920420 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART29 N1 N2 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - Na colisão de um auto ligeiro com um Dumper num entroncamento de estradas, há concorrência de culpas de ambos os condutores se o do ligeiro não cedeu passagem ao Dumper que se apresentava pela direita, e se o do Dumper, que pretendia mudar de direcção para a esquerda, não tomou as cautelas necessárias à segurança do trânsito, nestas se incluindo, designadamente, a abstenção da entrada na nova via sempre que se torne claro que o condutor do veículo que nela círcula não vai ceder-lhe a passagem. II - Nas referidas circunstâncias, deve repartir-se a culpa dos condutores na proporção de 60% para o do Dumper e 40% para o outro. | ||
| Reclamações: | |||