Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019958 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199703209630588 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31. | ||
| Sumário: | I - Em letra de câmbio, a menção de que o aval é dado " à subscritora " sugere ser ele dado a favor da aceitante da letra. II - No domínio das relações imediatas, é admissível a prova no sentido de apurar a favor de quem é dado o aval, sempre que o avalista não faça qualquer menção na letra ou use a já aludida expressão. | ||
| Reclamações: | |||