Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630588
Nº Convencional: JTRP00019958
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
AVAL
Nº do Documento: RP199703209630588
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31.
Sumário: I - Em letra de câmbio, a menção de que o aval é dado
" à subscritora " sugere ser ele dado a favor da aceitante da letra.
II - No domínio das relações imediatas, é admissível a prova no sentido de apurar a favor de quem é dado o aval, sempre que o avalista não faça qualquer menção na letra ou use a já aludida expressão.
Reclamações: