Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310182
Nº Convencional: JTRP00009041
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199305269310182
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N4.
Sumário: Considera-se adequada a aplicação de medida de inibição de conduzir pelo período de sete meses a arguido que tripulava um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolémia de 2,20 g/l.
Reclamações: