Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009041 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199305269310182 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N4. | ||
| Sumário: | Considera-se adequada a aplicação de medida de inibição de conduzir pelo período de sete meses a arguido que tripulava um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolémia de 2,20 g/l. | ||
| Reclamações: | |||