Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020590 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LETRA PREENCHIMENTO ABUSIVO PRESSUPOSTOS PROCEDÊNCIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631014 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1952/10/15 IN BMJ N38 PAG303. | ||
| Sumário: | I - A procedência da excepção cambiária do preenchimento abusivo de uma letra exige, além do mais, alegação e prova de que ao adquirir a letra o portador conhecia aquele vício e agiu com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor. | ||
| Reclamações: | |||