Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631014
Nº Convencional: JTRP00020590
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: LETRA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199702069631014
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1952/10/15 IN BMJ N38 PAG303.
Sumário: I - A procedência da excepção cambiária do preenchimento abusivo de uma letra exige, além do mais, alegação e prova de que ao adquirir a letra o portador conhecia aquele vício e agiu com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor.
Reclamações: