Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332276
Nº Convencional: JTRP00036540
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200305080332276
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 8116-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART285 ART286.
Sumário: I - A interrupção da instância supõe um despacho judicial, na medida em que depende de um juízo sobre a diligência ou inércia das partes.
II - Por isso, uma mera paragem objectiva da tramitação processual, não imputável a qualquer das partes, não determina a interrupção da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: