Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720309
Nº Convencional: JTRP00021185
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: CUSTAS
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199705209720309
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 266/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143.
CPC67 ART202 ART205.
Sumário: I - Constitui nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil a omissão da exigência legal do conhecimento da conta de custas aos interessados para efeito de reclamação, de recebimento ou de pagamento, a arguir no prazo de cinco dias contados sobre a notificação que o interessado recebeu desacompanhada da cópia da conta.
Decorrido esse prazo deve a nulidade considerar-se sanada.
Reclamações: