Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020264 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PENHORA REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631118 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART601 ART817 ART819 ART874 ART879 A. CPC67 ART668 N1 D E. CRP84 ART1 ART4 ART5 N1 ART8 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/18 IN BMJ N437 PAG516. AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N418 PAG773. AC RC DE 1986/03/11 IN CJ T2 ANOXI PAG56. | ||
| Sumário: | I - Os embargantes podem usar dos embargos de terceiro para efeito de defenderem a sua posse sobre os imóveis que compraram aos executados e que posteriormente vieram a ser penhorados em execução, a que são estranhos, instaurada contra estes, embora a penhora sobre os imóveis se mostre registada ao contrário do acto de aquisição dos prédios que não foi registado pelos seus adquirentes. II - Destinando-se os registos essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, não se vê que haja preceito que proiba ao juiz ordenar o cancelamento do registo de penhora sempre que isso resulte, com segurança, como consequência necessária da decisão proferida sobre os prédios, pelo que não é nula a sentença que ordenou o cancelamento do registo da penhora sem pedido expresso dos embargantes nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||