Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006515 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199311099340439 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ ANOI T1 PAG67. | ||
| Sumário: | I - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 21/06/1983 deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido da configuração dessa causa de pedir não depender, necessariamente, da prova directa da exclusividade da cópula da mãe com o investigado, no período legal da concepção. | ||
| Reclamações: | |||