Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033926 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARGUIÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220604 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART777 N1 N2 ART801 N2 ART804 N2 ART805 N1 N2 A ART808 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/21 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG91. AC STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ T1 ANOII PAG63. | ||
| Sumário: | Não ocorrendo perda do interesse do promitente comprador na aquisição da fracção predial prometida nem incumprimento definitivo por parte da promitente vendedora, não tem aquele direito à resolução do contrato promessa, entre ambos outorgado, para compra e venda de fracção autónoma num edifício em regime de propriedade horizontal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |