Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220604
Nº Convencional: JTRP00033926
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARGUIÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RP200206180220604
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 89/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART777 N1 N2 ART801 N2 ART804 N2 ART805 N1 N2 A ART808 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/21 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG91.
AC STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ T1 ANOII PAG63.
Sumário: Não ocorrendo perda do interesse do promitente comprador na aquisição da fracção predial prometida nem incumprimento definitivo por parte da promitente vendedora, não tem aquele direito à resolução do contrato promessa, entre ambos outorgado, para compra e venda de fracção autónoma num edifício em regime de propriedade horizontal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: