Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120589
Nº Convencional: JTRP00000896
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
REFORMATIO IN PEJUS
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199110169120589
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART675.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G.
CPP87 ART4 ART191 ART193 N1 N2 ART195 ART196 ART198 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 ART212 N1 A N2 N3 ART213 ART311 ART312.
Sumário: 1 - A decisão que decrete uma medida de coacção não e definitiva, mas o tribunal não podera reforma-la in pejus enquanto não sobrevierem motivos que justifiquem nova tomada de posição, isto e, enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram, sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade juridica decorrente de julgados contraditorios.
2 - Por isso, se posteriormente ao despacho de pronuncia que impos ao arguido a medida de obrigação de apresentação periodica não tiverem ocorrido alterações significativas susceptiveis de reformular o juizo anterior, não se justifica que no despacho a que se referem os arts. 311 e 312 do Codigo de Processo Penal o juiz sujeite o arguido a prisão preventiva.
Reclamações: