Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000896 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA REFORMATIO IN PEJUS CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110169120589 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G. CPP87 ART4 ART191 ART193 N1 N2 ART195 ART196 ART198 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 ART212 N1 A N2 N3 ART213 ART311 ART312. | ||
| Sumário: | 1 - A decisão que decrete uma medida de coacção não e definitiva, mas o tribunal não podera reforma-la in pejus enquanto não sobrevierem motivos que justifiquem nova tomada de posição, isto e, enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram, sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade juridica decorrente de julgados contraditorios. 2 - Por isso, se posteriormente ao despacho de pronuncia que impos ao arguido a medida de obrigação de apresentação periodica não tiverem ocorrido alterações significativas susceptiveis de reformular o juizo anterior, não se justifica que no despacho a que se referem os arts. 311 e 312 do Codigo de Processo Penal o juiz sujeite o arguido a prisão preventiva. | ||
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