Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019957 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DEFESA DA POSSE DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199703209730261 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART1285 ART1185 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/03/01 IN BMJ N215 PAG296. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é um empréstimo de dinheiro pelo qual não só a posse mas também a propriedade da soma mutuada se transferem para o Banco, nascendo para o depositante um simples direito de crédito. II - Os direitos de crédito, como o direito ao depósito bancário, não são susceptíveis de posse. III - Assim, os embargos de terceiro, que se destinam à defesa da posse, não são meio próprio para se reagir contra a penhora de depósito bancário. | ||
| Reclamações: | |||