Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730261
Nº Convencional: JTRP00019957
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
DEFESA DA POSSE
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199703209730261
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
CCIV66 ART1285 ART1185 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/03/01 IN BMJ N215 PAG296.
Sumário: I - O depósito bancário é um empréstimo de dinheiro pelo qual não só a posse mas também a propriedade da soma mutuada se transferem para o Banco, nascendo para o depositante um simples direito de crédito.
II - Os direitos de crédito, como o direito ao depósito bancário, não são susceptíveis de posse.
III - Assim, os embargos de terceiro, que se destinam à defesa da posse, não são meio próprio para se reagir contra a penhora de depósito bancário.
Reclamações: