Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008841 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUERIMENTO PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199305039220896 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7209-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 E ART412 N1 ART684 N3 ART690. | ||
| Sumário: | I - Aquele que se julgue ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, em qualquer outro direito real de gozo ou na sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo, pode requerer, dentro de 30 dias, a contar do conhecimento do facto, que a obra, trabalho ou serviço, seja mandado suspender imediatamente. II - Este prazo de 30 dias não se conta a partir do início da obra, trabalho ou serviço, mas sim a partir da data em que o interessado tenha tido conhecimento de qualquer facto revelador de ameaça que a obra nova constitui para o seu direito. | ||
| Reclamações: | |||