Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550925
Nº Convencional: JTRP00017824
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACESSÃO
Nº do Documento: RP199603189550925
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 141/90-4
Data Dec. Recorrida: 03/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 N4.
Sumário: I - A acessão não ocorre quando o proprietário do prédio comparticipa, de qualquer forma, na execução da obra.
Reclamações: