Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003978 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO COLAÇÃO ÓNUS REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225301 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2104 N1 ART2108 ART2118 ART2168 ART2174 ART2175. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/06/15 IN CJ ANOIV T3 PAG984. | ||
| Sumário: | I - Na colação a regra é a de que a imputação se faz em valor e não em substância; II - O impropriamente chamado ónus real de colação não impede o donatário de dispor da coisa como proprietário pleno; III - Na redução por inoficiosidade é que, em princípio, a restituição se efectua em substância. | ||
| Reclamações: | |||