Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011926 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL LETRA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312099320686 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART94 N1. LULL ART2 N3. | ||
| Sumário: | I - Para determinação da competência territorial das execuções baseadas em "letra" é competente o lugar do cumprimento da obrigação cartular, não tendo aplicação o regime estabelecido para a relação subjacente. II - Não directa e explicitamente designado no título, prevalece a presunção estabelecida no artigo 2, n. 3 da Lei Uniforme ( indicação indirecta ). | ||
| Reclamações: | |||