Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320686
Nº Convencional: JTRP00011926
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
LETRA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199312099320686
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART94 N1.
LULL ART2 N3.
Sumário: I - Para determinação da competência territorial das execuções baseadas em "letra" é competente o lugar do cumprimento da obrigação cartular, não tendo aplicação o regime estabelecido para a relação subjacente.
II - Não directa e explicitamente designado no título, prevalece a presunção estabelecida no artigo 2, n. 3 da Lei Uniforme ( indicação indirecta ).
Reclamações: