Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020388 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE OBRAS PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RP199701239630841 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563. | ||
| Sumário: | I - Havendo telhado comum ( corrido ) cobrindo prédios contíguos, impende sobre aquele que dele se aproveita a obrigação da sua reparação ou conservação necessária. II - A sua omissão obrigá-lo-à a reparar os danos provocados no prédio vizinho que não se teriam verificado sem esse facto e que, abstraindo deste, seria de prever que não se tivessem produzido. III - Para que um facto seja causa de um dano não é necessário que, por si só, sem a colaboração de outros produza o dano, antes necessário é que o facto seja condição do dano ou apenas uma das condições do dano, desde que o facto seja objectivamente adequado à produção desse dano. | ||
| Reclamações: | |||