Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630841
Nº Convencional: JTRP00020388
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
OBRAS
PRÉDIO
Nº do Documento: RP199701239630841
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
Sumário: I - Havendo telhado comum ( corrido ) cobrindo prédios contíguos, impende sobre aquele que dele se aproveita a obrigação da sua reparação ou conservação necessária.
II - A sua omissão obrigá-lo-à a reparar os danos provocados no prédio vizinho que não se teriam verificado sem esse facto e que, abstraindo deste, seria de prever que não se tivessem produzido.
III - Para que um facto seja causa de um dano não é necessário que, por si só, sem a colaboração de outros produza o dano, antes necessário é que o facto seja condição do dano ou apenas uma das condições do dano, desde que o facto seja objectivamente adequado à produção desse dano.
Reclamações: