Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221125
Nº Convencional: JTRP00035664
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200301210221125
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART862-A N1.
Sumário: A penhora de estabelecimento comercial só se considera como realizada depois de lavrado o auto previsto no artigo 862-A n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: