Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140723
Nº Convencional: JTRP00032220
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: ARGUIDO
DETENÇÃO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200107250140723
Data do Acordão: 07/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 746/00
Data Dec. Recorrida: 04/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: É da competência do Juiz de Instrução Criminal da área onde corre termos o processo, e não onde se verificou a detenção, o primeiro interrogatório do arguido detido, salvo quando o prazo se estiver a esgotar pois então será competente o juiz de instrução do local da detenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: