Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032220 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | ARGUIDO DETENÇÃO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200107250140723 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 746/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | É da competência do Juiz de Instrução Criminal da área onde corre termos o processo, e não onde se verificou a detenção, o primeiro interrogatório do arguido detido, salvo quando o prazo se estiver a esgotar pois então será competente o juiz de instrução do local da detenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |