Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951366
Nº Convencional: JTRP00027869
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199912209951366
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 53/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: OTM78 ART203 N1 ART204 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG136.
Sumário: I - Cabe aos serviços do Ministério Público a competência para movimentar, durante a instrução, os processos de averiguação oficiosa de maternidade ou paternidade, não devendo, nessa fase, tais processos correr pelas secções dos juízos cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: