Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651357
Nº Convencional: JTRP00021319
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199705059651357
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART24 ART25 ART123.
LOTJ87 ART20 ART24 ART25 ART122 ART124 ART128 ART130 ART196
ART200.
Sumário: I - O processo para declaração de falência deve correr termos no tribunal de comarca, independentemente de se ter iniciado por apresentação, por requerimento do credor ou do Ministério Público.
Reclamações: