Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007697 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302169210513 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART3 N ART5 F ART6 N2. CEXP76 ART74. CPC67 ART337 N2 ART667 ART685 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma das Estradas, proferido despacho a adjudicar a indemnização fixada no acórdão de arbitragem e notificado a todos os interessados, sendo-o ao Ministério Público em representação da expropriante, não tendo esta interposto recurso, há que considerar que se operou o trânsito em julgado. II - Assim, é de indeferir, por extemporâneo, o requerimento em que o Ministério Público, já após aquele trânsito em julgado, solicita que a decisão seja notificada à Junta Autónoma das Estradas. | ||
| Reclamações: | |||