Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210513
Nº Convencional: JTRP00007697
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199302169210513
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 227-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LOMP86 ART3 N ART5 F ART6 N2.
CEXP76 ART74.
CPC67 ART337 N2 ART667 ART685 N1.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma das Estradas, proferido despacho a adjudicar a indemnização fixada no acórdão de arbitragem e notificado a todos os interessados, sendo-o ao Ministério Público em representação da expropriante, não tendo esta interposto recurso, há que considerar que se operou o trânsito em julgado.
II - Assim, é de indeferir, por extemporâneo, o requerimento em que o Ministério Público, já após aquele trânsito em julgado, solicita que a decisão seja notificada à Junta Autónoma das Estradas.
Reclamações: