Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022700 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO OBJECTO NEGOCIAL FORMALISMO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751002 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/96-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART405 N1. DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG25. AC RL DE 1977/06/03 IN CJ T3 ANOII PAG47. AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG139. AC RE DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG260. | ||
| Sumário: | I - A mediação imobiliária respeita unicamente à compra e venda de imóveis, à constituição de direitos reais sobre imóveis, ao arrendamento de imóveis e à prestação de serviços conexionados com uma daquelas situações. II - O Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro rege apenas para a actividade de mediação imobiliária, não sendo aplicável à mediação em outros fins. III - Um contrato de mediação que não se situe no âmbito da imobiliária é válido, independentemente do formalismo negocial. | ||
| Reclamações: | |||