Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023549 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL DECISÃO CONDENATÓRIA JUROS JUROS DE MORA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA CORRECÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805139810338 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N2 ART123 ART379 ART380. | ||
| Sumário: | I - Exorbito dos limites estabelecidos no artigo 380 do Código de Processo Penal a decisão que omitiu a pronúncia sobre se há ou não lugar aos juros pedidos, qual a sua taxa e desde quando são contados, pelo que só através de recurso para o tribunal superior pode ser impugnado tal vício. II - Tal irregularidade afecta irremediavelmente a sentença que terá de ser substituida por outra, colmatando o vício apontado. | ||
| Reclamações: | |||