Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810338
Nº Convencional: JTRP00023549
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
JUROS
JUROS DE MORA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CORRECÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199805139810338
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 63/97
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 ART379 ART380.
Sumário: I - Exorbito dos limites estabelecidos no artigo 380 do Código de Processo Penal a decisão que omitiu a pronúncia sobre se há ou não lugar aos juros pedidos, qual a sua taxa e desde quando são contados, pelo que só através de recurso para o tribunal superior pode ser impugnado tal vício.
II - Tal irregularidade afecta irremediavelmente a sentença que terá de ser substituida por outra, colmatando o vício apontado.
Reclamações: