Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021560 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES DEVER DE INDEMNIZAR LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA MURO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621268 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART492 ART565 ART1371 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a parede que dividia o prédio dos Réus do palheiro dos Autores subia cerca de dois metros acima da cobertura do palheiro, tal parede é propriedade exclusiva dos Réus na parte em que excede o telhado do palheiro, o que os torna responsáveis pelos danos causados no palheiro em consequência da queda sobre este daquela parte da parede que já ameaçava ruir há mais de três anos devido ao seu mau estado de conservação originado pela infiltração de águas na parte superior. II - Não tendo sido possível determinar o valor do cimento para o reforço da parede comum aos dois imóveis, também destruída parcialmente por virtude do derrube da parte superior, e das madeiras para repor o tecto do palheiro, deve o tribunal, nesta parte, condenar no que se liquidar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||