Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121418
Nº Convencional: JTRP00032293
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRAZO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200111270121418
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 50-C/01-1S
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART385 N1.
Sumário: A norma injuntiva do artigo 382 n.2 do Código de Processo Civil (introduzida pela reforma de 1995) dirige-se ao juiz e funcionários, mas sem que a lei preveja quaisquer efeitos processuais para os casos em que tais prazos sejam excedidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: