Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007413 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL COISA IMÓVEL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301189230324 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Sumário: | A acessão industrial imobiliária pressupõe que a construção tenha lugar em prédio alheio e tal não sucede quando o autor da incorporação é comproprietário. | ||
| Reclamações: | |||