Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230324
Nº Convencional: JTRP00007413
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
COISA IMÓVEL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199301189230324
Data do Acordão: 01/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1.
Sumário: A acessão industrial imobiliária pressupõe que a construção tenha lugar em prédio alheio e tal não sucede quando o autor da incorporação é comproprietário.
Reclamações: